
Quais são os tipos de divórcio
Desde 2010 o divórcio é um direito que não depende de prazo nem de explicar “culpa”. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda é o caminho:
- Divórcio consensual em cartório (extrajudicial): quando o casal está de acordo sobre tudo. É feito por escritura pública, com advogado(a) obrigatório, e costuma ser o caminho mais rápido. Pelo e-Notariado, a assinatura pode ser feita por videoconferência.
- Divórcio consensual judicial: quando há acordo, mas alguma questão precisa passar pelo juiz — por exemplo, a primeira definição de guarda e pensão de filhos menores.
- Divórcio litigioso: quando não há acordo sobre o divórcio, os bens, a guarda ou a pensão. O juiz decide o que as partes não conseguirem ajustar.
Divórcio em cartório com filhos menores
Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio em cartório passou a ser possível mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Na prática, muitas famílias fazem primeiro um acordo judicial sobre os filhos e depois o divórcio e a partilha em cartório.
Partilha de bens: o que entra na divisão
A divisão depende do regime de bens do casamento. Se não houve pacto antenupcial, vale a comunhão parcial: divide-se, em regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento; heranças, doações e bens anteriores ficam de fora.
- Imóveis financiados, veículos, saldos bancários, FGTS e empresas podem entrar na conta, conforme o caso;
- Dívidas contraídas em benefício da família também são consideradas;
- A partilha pode ser feita depois do divórcio (art. 1.581 do Código Civil) — o que evita que a discussão sobre bens atrase o fim do casamento.
E se o outro não quiser se divorciar?
A recusa do outro cônjuge não impede o divórcio. Por ser um direito potestativo, a Justiça pode decretá-lo logo no início do processo, em decisão liminar, deixando para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão. Também não é preciso saber onde o outro mora para começar: existem meios legais de localização e citação.
Filhos: guarda, convivência e pensão no divórcio
Quando há filhos menores, o divórcio precisa tratar de três pontos: guarda (em regra, compartilhada), regime de convivência e pensão alimentícia. Um bom acordo aqui evita a maior parte dos conflitos futuros — e protege as crianças do processo.
Documentos para começar
- Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Pacto antenupcial, se existir;
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos) e das dívidas;
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pensão a definir.
Tudo pode ser enviado pelo celular. A primeira conversa serve justamente para entender a situação e indicar o caminho mais adequado.
Perguntas frequentes
Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento ou de separação.
Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente (Resolução 571/2024 do CNJ) e que o casal esteja de acordo sobre o divórcio e a partilha.
O divórcio pode ser feito online?
Sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência pela plataforma e-Notariado, e os processos judiciais em São Paulo tramitam em meio eletrônico. O acompanhamento com a advogada é feito pelo WhatsApp e por videochamada.
E se meu cônjuge não aceitar o divórcio?
A discordância não impede o divórcio. Ele será judicial, e é possível pedir a decretação logo no início do processo, deixando bens, guarda e pensão para serem discutidos em seguida.
Preciso dividir os bens no mesmo momento do divórcio?
Não. O Código Civil permite que o divórcio seja feito sem partilha prévia; a divisão dos bens pode ser feita depois, por acordo ou em ação própria.
Sou obrigado(a) a voltar a usar o nome de solteiro(a)?
Não. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro(a).
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