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Divórcio consensual, litigioso e em cartório

Divórcio: recomeçar com seus direitos organizados

Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça — o caminho certo depende de acordo, filhos e patrimônio. A orientação vem antes da decisão.

Dra. Larissa Nilson, advogada de família

Conteúdo revisado por Dra. Larissa Nilson, advogada de família · Atualizado em

Quais são os tipos de divórcio

Desde 2010 o divórcio é um direito que não depende de prazo nem de explicar “culpa”. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda é o caminho:

  • Divórcio consensual em cartório (extrajudicial): quando o casal está de acordo sobre tudo. É feito por escritura pública, com advogado(a) obrigatório, e costuma ser o caminho mais rápido. Pelo e-Notariado, a assinatura pode ser feita por videoconferência.
  • Divórcio consensual judicial: quando há acordo, mas alguma questão precisa passar pelo juiz — por exemplo, a primeira definição de guarda e pensão de filhos menores.
  • Divórcio litigioso: quando não há acordo sobre o divórcio, os bens, a guarda ou a pensão. O juiz decide o que as partes não conseguirem ajustar.

Divórcio em cartório com filhos menores

Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio em cartório passou a ser possível mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Na prática, muitas famílias fazem primeiro um acordo judicial sobre os filhos e depois o divórcio e a partilha em cartório.

Partilha de bens: o que entra na divisão

A divisão depende do regime de bens do casamento. Se não houve pacto antenupcial, vale a comunhão parcial: divide-se, em regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento; heranças, doações e bens anteriores ficam de fora.

  • Imóveis financiados, veículos, saldos bancários, FGTS e empresas podem entrar na conta, conforme o caso;
  • Dívidas contraídas em benefício da família também são consideradas;
  • A partilha pode ser feita depois do divórcio (art. 1.581 do Código Civil) — o que evita que a discussão sobre bens atrase o fim do casamento.

E se o outro não quiser se divorciar?

A recusa do outro cônjuge não impede o divórcio. Por ser um direito potestativo, a Justiça pode decretá-lo logo no início do processo, em decisão liminar, deixando para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão. Também não é preciso saber onde o outro mora para começar: existem meios legais de localização e citação.

Filhos: guarda, convivência e pensão no divórcio

Quando há filhos menores, o divórcio precisa tratar de três pontos: guarda (em regra, compartilhada), regime de convivência e pensão alimentícia. Um bom acordo aqui evita a maior parte dos conflitos futuros — e protege as crianças do processo.

Documentos para começar

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Pacto antenupcial, se existir;
  • Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos) e das dívidas;
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pensão a definir.

Tudo pode ser enviado pelo celular. A primeira conversa serve justamente para entender a situação e indicar o caminho mais adequado.

Perguntas frequentes

Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento ou de separação.

Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente (Resolução 571/2024 do CNJ) e que o casal esteja de acordo sobre o divórcio e a partilha.

O divórcio pode ser feito online?

Sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência pela plataforma e-Notariado, e os processos judiciais em São Paulo tramitam em meio eletrônico. O acompanhamento com a advogada é feito pelo WhatsApp e por videochamada.

E se meu cônjuge não aceitar o divórcio?

A discordância não impede o divórcio. Ele será judicial, e é possível pedir a decretação logo no início do processo, deixando bens, guarda e pensão para serem discutidos em seguida.

Preciso dividir os bens no mesmo momento do divórcio?

Não. O Código Civil permite que o divórcio seja feito sem partilha prévia; a divisão dos bens pode ser feita depois, por acordo ou em ação própria.

Sou obrigado(a) a voltar a usar o nome de solteiro(a)?

Não. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro(a).

Divórcio por cidade

Atendimento online em todos os 645 municípios de São Paulo. Veja a página da sua cidade:

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte, no seu tempo, o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis, com sigilo profissional.

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