
Os dois caminhos de cobrança
- Rito da prisão civil: vale para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Se o devedor não pagar nem justificar, o juiz pode decretar prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado. A prisão não quita a dívida.
- Rito da penhora: para as parcelas mais antigas. Permite bloquear contas (Sisbajud), veículos, imóveis e outros bens.
Os dois pedidos podem ser feitos ao mesmo tempo, em procedimentos separados, para cobrar tudo o que está em aberto.
Outras medidas previstas em lei
- Desconto em folha de até 50% dos rendimentos líquidos, somando a pensão atual e parte do atraso (art. 529 do CPC);
- Protesto da decisão em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
- Medidas atípicas, como suspensão de CNH e passaporte, em situações excepcionais e fundamentadas (art. 139, IV, do CPC).
Existe prazo para cobrar?
Cada parcela prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil). Mas, enquanto o filho for absolutamente incapaz (menor de 16 anos) e enquanto durar o poder familiar entre pai/mãe e filho, a prescrição não corre. Por isso, muitas vezes ainda é possível cobrar atrasos antigos.
E se a pensão foi combinada “de boca”?
Acordo verbal não pode ser executado. Nesse caso, o primeiro passo é pedir a fixação da pensão na Justiça (ou homologar um acordo). A partir daí, qualquer atraso passa a ser cobrável com todas as medidas acima. Veja mais sobre como pedir pensão alimentícia.
Estou devendo pensão. O que fazer?
Se a sua renda caiu, não pare de pagar por conta própria: a dívida continua crescendo. O caminho é propor a revisão do valor e, se já houver cobrança, apresentar justificativa ou proposta de acordo no prazo de 3 dias previsto na lei.
O que separar
- Sentença ou acordo homologado que fixou a pensão;
- Comprovantes do que foi e do que não foi pago (extratos, recibos, conversas);
- Informações sobre emprego, bens e endereço de quem deve.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de atraso posso pedir a prisão do devedor?
Não há mínimo: a partir de uma parcela em atraso já é possível cobrar. A prisão civil alcança as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo.
A prisão faz a dívida desaparecer?
Não. Cumprida a prisão, a dívida continua existindo e pode ser cobrada por penhora de bens e outras medidas.
Dá para cobrar pensão atrasada de anos atrás?
Muitas vezes, sim. A prescrição de 2 anos por parcela não corre enquanto o filho for menor de 16 anos nem entre pais e filhos durante o poder familiar.
Posso cobrar se o acordo foi feito só “de boca”?
Não diretamente. É preciso primeiro fixar ou homologar a pensão na Justiça; a partir daí os atrasos podem ser cobrados.
O devedor pode ter o nome negativado?
Sim. A lei permite protestar a decisão e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
