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Guarda compartilhada, unilateral e convivência

Guarda dos filhos: o melhor interesse da criança em primeiro lugar

Guarda compartilhada, convivência, mudança de cidade, alienação parental: decisões que moldam a rotina dos filhos merecem cuidado e clareza.

Dra. Larissa Nilson, advogada de família

Conteúdo revisado por Dra. Larissa Nilson, advogada de família · Atualizado em

Guarda compartilhada e unilateral

  • Compartilhada (regra): pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde, religião e viagens. A criança tem uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é ampla e equilibrada.
  • Unilateral (exceção): quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando a compartilhada não atende ao interesse da criança — por exemplo, em situações de violência.

Regime de convivência (visitas)

O plano de convivência define finais de semana, feriados, férias escolares, aniversários e datas comemorativas. Quanto mais detalhado, menos espaço para conflito. Ele pode ser ajustado conforme a idade e a rotina da criança.

Mudança de cidade com os filhos

Mudar de cidade ou de estado com a criança, quando a guarda é compartilhada, exige concordância do outro genitor ou autorização judicial. O pedido deve mostrar como a convivência será preservada.

Alienação parental

Dificultar a convivência, desqualificar o outro genitor ou omitir informações da criança pode configurar alienação parental (Lei 12.318/2010). A lei prevê medidas como advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico.

Avós e convivência

Os avós também têm direito de convivência com os netos, que pode ser regulamentado judicialmente quando necessário. A guarda e a convivência costumam ser definidas junto com a pensão e o divórcio.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa?

Não necessariamente. Guarda compartilhada significa decisões conjuntas; a criança pode ter uma residência de referência, com convivência ampla com o outro genitor.

Na guarda compartilhada ainda existe pensão?

Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão: cada um contribui conforme a sua possibilidade.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Com guarda compartilhada, é preciso concordância do outro genitor ou autorização judicial, demonstrando como a convivência será mantida.

O que fazer se o outro genitor impede as visitas?

É possível pedir ao juiz o cumprimento do regime de convivência e, se houver atos de alienação parental, as medidas da Lei 12.318/2010.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte, no seu tempo, o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis, com sigilo profissional.

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