
Guarda compartilhada e unilateral
- Compartilhada (regra): pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde, religião e viagens. A criança tem uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é ampla e equilibrada.
- Unilateral (exceção): quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando a compartilhada não atende ao interesse da criança — por exemplo, em situações de violência.
Regime de convivência (visitas)
O plano de convivência define finais de semana, feriados, férias escolares, aniversários e datas comemorativas. Quanto mais detalhado, menos espaço para conflito. Ele pode ser ajustado conforme a idade e a rotina da criança.
Mudança de cidade com os filhos
Mudar de cidade ou de estado com a criança, quando a guarda é compartilhada, exige concordância do outro genitor ou autorização judicial. O pedido deve mostrar como a convivência será preservada.
Alienação parental
Dificultar a convivência, desqualificar o outro genitor ou omitir informações da criança pode configurar alienação parental (Lei 12.318/2010). A lei prevê medidas como advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico.
Avós e convivência
Os avós também têm direito de convivência com os netos, que pode ser regulamentado judicialmente quando necessário. A guarda e a convivência costumam ser definidas junto com a pensão e o divórcio.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa?
Não necessariamente. Guarda compartilhada significa decisões conjuntas; a criança pode ter uma residência de referência, com convivência ampla com o outro genitor.
Na guarda compartilhada ainda existe pensão?
Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão: cada um contribui conforme a sua possibilidade.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Com guarda compartilhada, é preciso concordância do outro genitor ou autorização judicial, demonstrando como a convivência será mantida.
O que fazer se o outro genitor impede as visitas?
É possível pedir ao juiz o cumprimento do regime de convivência e, se houver atos de alienação parental, as medidas da Lei 12.318/2010.
