
Quando cabe a revisão
A pensão não é imutável. A ação revisional de alimentos cabe quando há mudança relevante e posterior à fixação:
- Para aumentar: novas despesas da criança (escola, tratamento de saúde), aumento da renda de quem paga;
- Para reduzir: desemprego, queda de renda, doença, nascimento de outro filho, aumento da renda de quem recebe.
Exoneração: o fim da pensão
A maioridade não encerra a pensão automaticamente. É preciso uma ação de exoneração, em que o filho pode demonstrar que ainda precisa de ajuda — por estar cursando faculdade, por exemplo. Para o ex-cônjuge, a exoneração pode ser pedida quando cessa a necessidade, há nova união ou termina o prazo fixado.
Enquanto a revisão não sai
O valor antigo continua valendo até decisão em contrário. Deixar de pagar por conta própria gera dívida que pode ser cobrada com prisão civil e penhora. Em casos justificados, é possível pedir ao juiz uma decisão provisória logo no início.
Como comprovar a mudança
- Carteira de trabalho, rescisão, contracheques ou declaração de imposto de renda;
- Certidão de nascimento de novos filhos;
- Comprovantes de novas despesas (escola, saúde) ou da nova renda da outra parte.
Revisão por acordo também é possível e costuma ser mais rápida: o novo valor é homologado pelo juiz. Saiba mais sobre pensão alimentícia.
Perguntas frequentes
Perdi o emprego. Posso parar de pagar a pensão?
Não. O valor fixado continua valendo até nova decisão. O correto é pedir a revisão imediatamente, apresentando as provas da mudança.
A pensão pode aumentar se meu ex passou a ganhar mais?
Sim. O aumento da possibilidade de quem paga, ou das necessidades da criança, permite pedir revisão para aumentar o valor.
Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar?
Somente com decisão judicial de exoneração, em processo no qual o filho é ouvido (Súmula 358 do STJ).
Ter outro filho reduz a pensão?
Pode reduzir, se ficar demonstrado que a nova despesa diminuiu de fato a possibilidade de pagamento. Não é automático.
