
Quem tem direito à pensão
- Filhos menores: o dever de sustento é dos dois pais, cada um na medida da sua condição;
- Filhos maiores: podem continuar recebendo, especialmente se estiverem estudando (faculdade ou curso técnico) ou não puderem se sustentar;
- Gestantes: os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) cobrem despesas da gravidez e, após o nascimento, convertem-se em pensão para a criança;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): em situações específicas, geralmente por tempo determinado, até que a pessoa possa se manter;
- Avós: podem ser chamados de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com a pensão (Súmula 596 do STJ).
Como o valor é definido
Não existe “30% do salário” na lei. O juiz analisa o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade:
- As despesas reais da criança — escola, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer;
- A renda e o padrão de vida de quem paga, inclusive quando é autônomo ou tem renda informal;
- A contribuição de cada um dos pais, na proporção dos seus recursos.
Por isso, organizar comprovantes de gastos e indícios da renda do outro (redes sociais, bens, movimentação) faz diferença no resultado.
Alimentos provisórios: a pensão desde o início
Ao entrar com o pedido, é possível solicitar que o juiz fixe alimentos provisórios logo no começo, para que a criança não fique sem sustento enquanto o processo segue.
Desconto em folha e formas de pagamento
Quando quem paga tem emprego formal, a pensão pode ser descontada diretamente do salário, o que dá segurança para os dois lados. Também pode ser fixada em depósito bancário, pagamento direto de despesas (escola, plano de saúde) ou combinações entre essas formas.
Acordo de pensão
Pai e mãe podem fazer um acordo de pensão e levá-lo à homologação judicial. O acordo homologado tem a mesma força de uma sentença: se não for cumprido, pode ser cobrado com as mesmas medidas.
Quando a pensão termina
A pensão não acaba sozinha aos 18 anos. Para deixar de pagar é necessária decisão judicial de exoneração, em que o filho é ouvido (Súmula 358 do STJ). Mudanças de renda ou de necessidade também permitem revisar o valor. Se a pensão não está sendo paga, veja como cobrar a pensão atrasada.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando a contribuição proporcional de cada um dos pais.
A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. É preciso decisão judicial, e a pensão pode continuar se o filho estiver estudando ou ainda precisar de sustento (Súmula 358 do STJ).
Posso pedir pensão durante a gravidez?
Sim. A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos, que cobrem as despesas da gestação e, com o nascimento, se convertem em pensão para a criança.
E se o pai ou a mãe trabalha sem carteira assinada?
A pensão também é devida. O valor pode ser fixado com base em sinais exteriores de riqueza, padrão de vida e movimentação financeira, e não apenas em contracheque.
Os avós podem pagar pensão?
Sim, de forma complementar ou subsidiária, quando os pais não conseguem arcar com o sustento (Súmula 596 do STJ).
Preciso ir ao fórum para pedir pensão?
Em regra, não. Os processos de família no Tribunal de Justiça de São Paulo são eletrônicos, e as audiências de conciliação podem ocorrer por videoconferência em muitos casos.
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